Iniciamos hoje a divulgação dos artigos inseridos em diveros jornais (Jornal notícias) sobre os ltimos acontecimentos ocorridos no âmbito mbito de luta pelo controle do tabaco em Moçambique.
O consumo de tabaco e seus derivados em lugares públicos passará a ser proibido a partir de Dezembro próximo, devendo os proprietários de cada espaço definir locais para fumadores e não fumadores, conforme determina o Decreto 11/2007, de 30 de Maio, que regula sobre o Consumo e Comercialização do Tabaco em todo o território nacional moçambicano.
O documento foi divulgado no Boletim da República, um dias antes do Dia Mundial de Luta Contra o Tabaco, assinalado esta semana, sob o lema "Ambientes Livres do Fumo do Tabaco".
Assim, será proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto de fumo derivado do tabaco em ambientes fechados, colectivos ou públicos, tais como repartições, hospitais, recinto escolar, bibliotecas, teatros, cinemas restaurantes, excepto em locais destinados a fumadores ou ao consumo de produtos do tabaco.
"E proibido fumar em todas as instituições do Estado, em aeronaves e demais veículos de transporte colectivo público ou privado, nos aeroportos, nas terminais de autocarros fechados, dos comboios e dos navios de passageiros", estipula o decreto, que proíbe ainda a produção, comercialização, importação e distribuição de alimentos na forma de cigarro, charuto ou outro produto de fumo derivado ou não do tabaco.
Para fumadores, o consumo de produtos do tabaco será permitido nos espaços ou áreas públicas como estabelecimentos para fumadores, bares, discotecas, restaurantes e outros espaços onde a actividade principal é venda de bebidas alcoólicas.
Será autorizado o fumo em clubes nocturnos, casinos e outros espaços onde a actividade principal é a provisão de entretenimento, em hotéis, pensões, alojamento, "guest houses" e outros estabelecimentos onde à acomodação é oferecida por via de aluguer.
"Não se pode fumar em navios, ferry-boats, comboios, aeroportos, portos e estações ferroviárias, terminais, rodoviárias e locais de trabalho", estabelece o decreto, acrescentando que todo o empregador, gerente ou portador de licença para a exploração dos espaços descritos acima deverá designar uma área para fumadores, que não exceda 25 porcento da área total do espaço público.
Aquela zona deverá estar separada do resto do espaço público por paredes sólidas e uma porta de entrada onde deverá estar uma placa dizendo "área para fumadores", escrita em letras pretas com pelo menos dois centímetros de comprimento e 1 ,5 centímetro de largura.
Segundo
o decreto, as infracções serão punidas com multa equivalente a cinco
salários mínimos mensais, em caso de primeira infracção, l0 na segunda, 20 em caso de reincidência
e suspensão da actividade um a quatro meses, em caso de mais que uma
reincidência.
No caso de venda de produtos e tabaco a menores ou por menores, os infractores serão unidos com uma multa equivalente 10 salários mínimos mensais, primeira infracção, 20 em caso de reincidência, suspensão da actividade por um a três meses ou mesmo cancelamento do registo em caso de mais do que uma reincidência", indica a fonte.
Em
caso de comércio ilícito produtos do tabaco, os actores serão punidos
com multa equivalente a 15 salários mínimos na primeira infracção, 40 por
reincidência e suspensão ou cancelamento da actividade em caso de mais
de uma reincidência, devendo o produto da venda ser imediatamente
apreendido e destruído em público.
Nas acções de contrabando, sem juízo da aplicação das sanções previstas na legislação aduaneira, para além do encerramento definitivo da actividade e apreensão, será feita a destruição produto em público.
A propósito, Lídia Gouveia, chefe do Programa Nacional de Saúde, disse que eventos para a divulgação do regulamento serão promovidos em todo o país.
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