A partir de hoje, 01 de Dezembro, entra em vigor o Decreto 11/2007 de 30 de Maio que regula o consumo e comercialização do tabaco em todo o território nacional de Moçambique.
De acordo com o Decreto é proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado do tabaco em ambientes fechados, colectivos, ou públicos, tais como repartições, hospitais, recinto escolar, bibliotecas, teatros, cinemas, restaurantes, excepto em locais destinados a fumadores ou ao consumo de produtos do tabaco.
Para além de proibir o fumo em ambientes públicos, o Decreto 11/2007 também proíbe a venda dos produtos derivados do tabaco aos menores de 18 anos.
Igualmente, o Decreto do Conselho de Ministros interdita a publicidade de produtos de tabaco em todos os meios de comunicação social bem como em painéis, cartazes, murais, estações de transporte publico ou similar que se encontrem em via pública.
Recorde-se que Moçambique ainda não ratificou a Convenção Quadro para Controle de Tabaco da OMS, a qual o Governo assinou a 18 de Junho de 2003.
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