Comércio prepara-se para controlar venda de cigarros: “estamos a capacitar as inspecções provinciais e distritais”
– Inspector Nacional de Indústria e Comércio -
Com contagem decrescente para a entrada em vigor do Decreto 11/2007, o Ministério da Indústria e Comércio (MIC) está nos últimos tempos a desenvolver várias acções de capacitação dos seus directores provinciais e distritais de Inspecção em matéria de fiscalização de actividades relacionadas com a produção, comercialização e consumo do tabaco em todo o país.
Sem descurar as zonas urbanas, maior ênfase de controlo, será dada aos
distritos, pois segundo entende a Inspecção Geral da Indústria e
Comércio, “é fora das cidades onde maior parte das infracções acontece”. Segundo
revelou o Inspector Geral do Ministério da Indústria e Comércio, José
Rodolfo, a sua instituição já conseguiu alcançar todas as inspecções,
pelo menos até às capitais provinciais faltando, neste momento,
completar a divulgação dos dispositivos e exigências do Regulamento do
Consumo e Comercialização do Tabaco ao nível distrital. Com
as acções em curso, a Inspecção Geral do Comércio acredita que a
implementação do Regulamento será um sucesso, apesar de reconhecer que
“os malefícios do tabaco continuam a ser pouco divulgados no país”. O
artigo 12 do regulamento em referência sobre a interdição de venda de
produtos de tabaco a menores de idade diz claramente no seu ponto 1 que
“é proibido a venda de produtos de tabaco a menores de 18 anos de
idade, conforme determinada pela legislação”. Para
o efeito todos os vendedores de produtos de tabaco deverão, refere o
ponto 2 do artigo 12 “colocar, dentro dos seus pontos de venda, um
indicador claro e proeminente sobre a proibição de venda de tabaco a
menores de 18 anos de idade e, em caso de dúvida, exigir que o
comprador apresente prova de ter atingido a maioridade; não colocar os
produtos de tabaco à venda directamente acessíveis como nas prateleiras
de mercado ou de supermercado; não vender doces, comestíveis,
brinquedos ou qualquer outro objecto com o formato de produtos de
tabaco que possam ser atraentes para menores e garantir que as máquinas
de venda de produtos de tabaco sob seu controle não sejam acessíveis a
menores. O ponto 3 refere que é proibida a distribuição gratuita de produtos de tabaco ao público, e principalmente aos menores. Enquanto
isso, o artigo 3 (sobre os preços e impostos para reduzir a demanda de
tabaco) o regulamento exige que sejam aplicados aos produtos
do tabaco políticas tributárias e, quando aplicável, políticas de
preços elevados que contribuam para a consecução dos objectivos de
saúde tendentes a reduzir o consumo do tabaco.
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